Instrução Normativa DRP nº 45 de 16/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 2 da alínea "c" do subitem 3.4.1, conforme segue:
"2 - nas hipóteses em que a transferência tenha de ser efetuada em favor de estabelecimento fornecedor, número, série, data e valor dos documentos fiscais emitidos pelo fornecedor cujo pagamento está sendo realizado;"
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6 e à alínea "c" do subitem 2.3.1, conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 31/07/06, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
"c) quando o pedido de parcelamento for para prazo de pagamento superior a 24 (vinte e quatro) meses:"
3. No Apêndice XXVII, fica incluído o item 7.6 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% SOBRE A BASE DE CÁLCULO) |
TOCANTINS | "7.6 | Mercadorias oriundas da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins sob o nº 29.364.181-1 | Crédito presumido de 10%, até 31.05.20 (Termo de Acordo de Regime Especial nº 1587/2005, e Decreto nº 462/97, art. 290 - RICMS-TO) | 2%" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de maio de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.