Instrução Normativa DRP nº 45 de 01/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII:
a) o item 5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Unidade da Federação de Origem | Item | Mercadoria | Benefício | Crédito Admitido (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.3 | Mercadorias importadas através dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos situados no Estado do Paraná | Crédito presumido de 9% (Lei nº 14.985/06, art. 6.º, e Decreto nº 5.141/01, art. 572-Q, "caput" e § 5.º - RICMS-PR) | 3%" |
b) ficam revogados:
1 - os itens 6.1 a 6.4;
2 - os itens 6.8 e 6.9.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração n.º 1, "b", 1, a 27 de abril de 2006, e quanto à alteração n.º 1, "b", 2, a 20 de março de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.