Instrução Normativa DRP nº 45 de 25/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.* | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ALFREDO LOURENÇO | 066.747.550-87 | LOURENÇO FILHO | SC-00191 | 184.140 |
MASSAYUKI YUMOTO | 149.315.248-34 | PRIMAVERA XVII | SC-01768 | 172.854" |
2. Na Seção VI do Apêndice VII, fica alterado o nome de Zaire para República Democrática do Congo e incluído Timor-Leste, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:
CÓDIGO | PAÍS | ||
Nome | Continente | | |
"051 | República Democrática do Congo | África" | |
"443 | Timor-Leste | Ásia" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.