Instrução Normativa MAPA nº 45 de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Altera o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado pela Instrução Normativa MAPA nº 36, de 2006.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.002808/2009-48,
Resolve:
Art. 1º A Seção XII, do Capítulo VI, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI
Seção XII
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
b) Autorização prévia de Importação do Setor Técnico competente no Órgão Central ou SEDESA/DT-UF (nas SFAs autorizadas a emitir) com parecer, exigências e orientação sobre procedimentos a serem adotados;
c) Original do Certificado Sanitário Internacional (CSI), expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de Origem, atendendo às exigências sanitárias, conforme descrito na autorização prévia de importação, e contendo os seguintes dados:
1) Nome do país de origem;
2) Nome e endereço do expedidor;
3) Nome e endereço do destinatário;
4) Número de peças;
5) Natureza das mercadorias;
6) Espécie animal de que foram obtidas;
7) Tipo de embalagem; e
8) Número de referência do Certificado CITES.
d) CITES, quando exigido;
e) Autorização do IBAMA para espécies controladas;
f) Outros documentos a serem exigidos quando o produto for importado em forma de carga e não como bagagem, correio e courrier:
1) Extrato da Declaração de Importação;
2) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga;
3) Certificado de Origem, quando exigido;
4) Fatura ou Invoice.
2. PROCEDIMENTOS
b) Caso o CSI esteja em idioma estrangeiro, deverá ser solicitada uma versão deste CSI em português; e.....
3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
.....; e
4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS
a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANEST