Instrução Normativa RE nº 45 DE 21/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ELENILDE DA ROCHA NOBRE |
756.222.540-00 |
YASMIN IV |
RS00070011 |
22.919,40" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.