Instrução Normativa RE nº 45 DE 21/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

 

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

"ELENILDE DA ROCHA NOBRE

756.222.540-00

YASMIN IV

RS00070011

22.919,40"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.