Instrução Normativa RE nº 45 DE 10/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, às alíneas "c" e "d" do subitem 2.2.2.10 passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) campo "DATA INÍCIO": na hipótese em que o requerimento do registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente:
1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;
d) campo "DATA SAÍDA": na hipótese em que o requerimento do registro da alteração social no órgão competente:
1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2014.
Porto Alegre, 10 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.