Instrução Normativa RE nº 45 DE 11/11/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. É dada nova redação ao item 1.1 do Capítulo XIII do Título V, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:
"1.1 - O horário de atendimento presencial e de protocolo de processos da Receita Estadual será de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, nas Delegacias, Agências e Escritórios da Receita Estadual, inclusive na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.