Instrução Normativa SEFAZ nº 45 DE 26/04/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 mai 2021
Altera os Anexos Únicos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, refrigerantes e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a legislação estadual no que se refere aos valores de referências dos produtos que indica,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar as seguintes alterações:
I - alteração do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0097.00019 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 330ML | ÁGUA MINERAL VIENA COM GÁS GARRAFA PET 330ML | VIENA ÁGUA | PET | UN | R$ 1,25 |
03.004.0098.00020 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 510ML | ÁGUA MINERAL VIENA COM GÁS GARRAFA PET 510ML | VIENA ÁGUA | PET | UN | R$ 1,60 |
03.004.0113.00030 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 510ML | ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 510ML | VIENA ÁGUA | PET | UN | R$ 1,32 |
II - inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0118.00043 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 330ML | ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML | VIENA ÁGUA | PET | UN | R$ 0,89 |
03.004.0123.00004 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,25L | ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 1,250L | VIENA ÁGUA | PET | UN | R$ 1,90 |
03.004.0096.00044 | ÁGUA MINERAL SEM GAS 200ML | ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS COPO 200ML | VIENA ÁGUA | COPO | UN | R$ 0,60 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0091.00733 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | REFRIGERANTE MAIS SABOR CAJU GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | MAIS SABOR | PET | UN | R$ 4,72 |
03.001.0092.00284 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250ML | REFRIGERANTE MAIS SABOR CAJU GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML | MAIS SABOR | PET | UN | R$ 1,19 |
03.001.0014.00058 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1,5L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L + FANTA LARANJA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L | COCA COLA | PET | UN | R$ 8,98 |
03.001.0014.00062 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1,5L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L + KUAT GUARANÁ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L | COCA COLA | PET | UN | R$ 8,98 |
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00302 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA DAVI & GOLIAS AMERICAN PALE ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 22,16 |
03.002.0052.00605 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA 5 ELEMENTOS HOP SESSION IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 18,50 |
II - inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00934 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 19,23 |
03.002.0052.00935 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 14,83 |
03.002.0052.00936 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA FERROVIÁRIO MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 12,65 |
03.002.0052.00937 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA APA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 16,97 |
03.002.0052.00940 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA BRA PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 9,00 |
03.002.0052.00941 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA BRA MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA 5 ELEMENTOS | GARRAFA | UN | R$ 12,65 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia da data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA