Instrução Normativa DRP nº 46 de 02/08/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26/10/98
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II,.2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118. de 3011 2185, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45;'98, de 20110M (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 08104 (DOU 08/04/04), na tabela do item 1.1 da Capítulo XXI doo Título 1:
a) fica acrescentada a seguinte empresa, observada R ordem alfabética. com a seguinte redação:
"Brasil Telecom S/A"
b) ficam excluídos as empresas "Brasil Telecom S.A. - CRT" e "Brasil Telecom S.A. - CTMR".
2. Com. fundamento no Conv. ICMS 09/94 (DOU 08/04/04), no Capítulo XXI do Título 1 fica acrescentado o item 9.5 coro n seguinte redação:
"9.5 Ficam convalidados as procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98 pela empresa Brasil Telecom S/A. referida no item 1.1, no período de 22 de janeiro a 8 de abril de 2004."
3. Com fundamento ror Ajuste SINIEF (DOU 08/04/04), o item 1.1 do Capítulo XXXI do Título 1 passa a vigorar com a redação:
"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 04/04, ficam as empresas aéreas. nacionais estabelecidas em qualquer unidade; da Federação, na prestação de serviço de- transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem, c ata Neta de Bagagem nos termas do RICMS. Livro II, arts. 115 a 117, autorizada. a adotar os procedimentos previsto.* neste Capítulo."
4. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Apêndice II, observada a ardem alfabética do "Nome do Proprietário":
NOME.DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.F.A.P* | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ARLINDO PEREIRA DE SOUZA | 349.024.650-00 | ZIDANE | RS-05754 | 53.460 |
CRISTIANO LOPES BRUM | 572.272.500-59 | TIC TIC NERVOSO | RS-05637 | 5.940 |
DARI EBERSOL CHAGAS | 374.550.950-15 | D. U. ACHAGOS | RS-05644 | 35.640 |
ELENIR DA CRUSTA SAL AYARAM | 363.651.730-91 | TIRANA III | RS-00020 | 26.730 |
FERNANDO GENTIL SOUZA | 193.448.640-04 | PROVA D'ÁGUA | RS-05642 | 53.460 |
IDEMAR BORGES MORENO | 576.204.740-72 | DIAMANTE II | RS-05650 | 6.534 |
JOAQUIM ERNESTO DA SILVA NUNES | 114.309.230-91 | ESTRELA DE FOGO | RS-05655 | 5.940 |
JOSE- ROBERTO SOUZA PEREIRA | 614.885.930 | GLADIADOR V | RS-05651 | 4.752 |
JUREMA DE MELLO BARRETO | 620.195.030-34 | LEANDRO 2º | RS-05755 | 6.534 |
NOLASCO MACHADO | 242.921.090-87 | POETA | RS-05639 | 5.940 |
OSVALDO GONÇALVES RIBEIRO | 276.611.640-00 | PUMA | RS-05647 | 20.790 |
PAULO JESUS EPIS CRUZ | 421.277.340-68 | ESTRELA DOMAR | RS-05653 | 5.940 |
SUZANA MORDINI LEITE | 652.651.140-68 | INDOMADO | RS-05640 | 5.346" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 1 e 3, a 8 de abril de 2004.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento de Receita Pública Estadual
Secretaria da Fazenda
Departamento de Receita Pública Estadual