Instrução Normativa DRP nº 46 de 02/08/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26/10/98

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II,.2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118. de 3011 2185, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45;'98, de 20110M (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 08104 (DOU 08/04/04), na tabela do item 1.1 da Capítulo XXI doo Título 1:

a) fica acrescentada a seguinte empresa, observada R ordem alfabética. com a seguinte redação:

"Brasil Telecom S/A"

b) ficam excluídos as empresas "Brasil Telecom S.A. - CRT" e "Brasil Telecom S.A. - CTMR".

2. Com. fundamento no Conv. ICMS 09/94 (DOU 08/04/04), no Capítulo XXI do Título 1 fica acrescentado o item 9.5 coro n seguinte redação:

"9.5 Ficam convalidados as procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98 pela empresa Brasil Telecom S/A. referida no item 1.1, no período de 22 de janeiro a 8 de abril de 2004."

3. Com fundamento ror Ajuste SINIEF (DOU 08/04/04), o item 1.1 do Capítulo XXXI do Título 1 passa a vigorar com a redação:

"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 04/04, ficam as empresas aéreas. nacionais estabelecidas em qualquer unidade; da Federação, na prestação de serviço de- transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem, c ata Neta de Bagagem nos termas do RICMS. Livro II, arts. 115 a 117, autorizada. a adotar os procedimentos previsto.* neste Capítulo."

4. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Apêndice II, observada a ardem alfabética do "Nome do Proprietário":

NOME.DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.F.A.P*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ARLINDO PEREIRA DE SOUZA
349.024.650-00
ZIDANE
RS-05754
53.460
CRISTIANO LOPES BRUM
572.272.500-59
TIC TIC NERVOSO
RS-05637
5.940
DARI EBERSOL CHAGAS
374.550.950-15
D. U. ACHAGOS
RS-05644
35.640
ELENIR DA CRUSTA SAL AYARAM
363.651.730-91
TIRANA III
RS-00020
26.730
FERNANDO GENTIL SOUZA
193.448.640-04
PROVA D'ÁGUA
RS-05642
53.460
IDEMAR BORGES MORENO
576.204.740-72
DIAMANTE II
RS-05650
6.534
JOAQUIM ERNESTO DA SILVA NUNES
114.309.230-91
ESTRELA DE FOGO
RS-05655
5.940
JOSE- ROBERTO SOUZA PEREIRA
614.885.930
GLADIADOR V
RS-05651
4.752
JUREMA DE MELLO BARRETO
620.195.030-34
LEANDRO 2º
RS-05755
6.534
NOLASCO MACHADO
242.921.090-87
POETA
RS-05639
5.940
OSVALDO GONÇALVES RIBEIRO
276.611.640-00
PUMA
RS-05647
20.790
PAULO JESUS EPIS CRUZ
421.277.340-68
ESTRELA DOMAR
RS-05653
5.940
SUZANA MORDINI LEITE
652.651.140-68
INDOMADO
RS-05640
5.346"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 1 e 3, a 8 de abril de 2004.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento de Receita Pública Estadual

Secretaria da Fazenda

Departamento de Receita Pública Estadual