Instrução Normativa DRP nº 46 de 26/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 29/12/06 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, varejo de alimentos e materiais de construção, identificados pelos códigos 01090, 03060 e 03070, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.