Instrução Normativa MAPA nº 46 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Adota os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 73, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 19/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.2, e o que consta do Processo nº 21000.013048/2006-51, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 15 de março de 2002.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.2. Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Allium sativum (alho).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Allium sativum (alho), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.

II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum (alho), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

II - A) PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 2 
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ALLSA 20201024 Código: ALLSA 21013014 Código: ALLSA 10201043 Código: ALLSA 10202102 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos específicos exigidos pela ARGENTINA para: 
BRASIL 
CF: CF CF CF 
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Rotylenchulus reniformis 
PARAGUAI 
CF:  CF CF 
Rotylenchulus reniformis 
CF CF CF CF 

II - B) PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 2 
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ALLSA 20201024 Código: ALLSA 21013014 Código: ALLSA 10201043 Código: ALLSA 10202102 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos específicos exigidos por BRASIL para: 
ARGENTINA 
CF CF CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF CF 

II - C) PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 2 
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ALLSA 20201024 Código: ALLSA 21013014 Código: ALLSA 10201043 Código: ALLSA 10202102 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos específicos exigidos pelo PARAGUAI para: 
ARGENTINA 
CF CF CF CF 
BRASIL 
CF: CF CF CF 
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi 
URUGUAI 
CF CF CF CF 

II - D) PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 2 
CLASSE 2: BULBOS, TUBÉRCULOS E RAÍZES CLASSE 1: PLANTAS IN VITRO CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ALLSA 20201024 Código: ALLSA 21013014 Código: ALLSA 10201043 Código: ALLSA 10202102 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11, R12 R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R11, R12 R0, R1, R2, (R4), R8, (R12) 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos específicos exigidos por URUGUAI para: 
CF CF CF CF 
CF: CF CF CF 
DA5 ou DA15, Aphelenchoides besseyi, Delia antiqua 
PARAGUAI 
CF CF CF CF 
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