Instrução Normativa RE nº 46 de 19/07/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Nome do Proprietário CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. e Nome do barco FLIPPER V - N, onde consta o Nº de inscrição da embarcação no R.G.P.M.P.A. como sendo "RS-00254", deve constar "RS-00251".
2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"999 | 242 | 243 | | 282 | | ICMS - PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO E/OU NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO COM O RIO GRANDE DO SUL" |
"1001 | | | | | | OUTROS SERVIÇOS - METROPLAN |
1002 | | | | | | SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO - ANUÊNCIA PRÉVIA - METROPLAN |
1003 | | | | | | MULTAS DE FISCALIZAÇÃO - METROPLAN |
1004 | | | | | | CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS - METROPLAN" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Subsecretário da Receita Estadual