Instrução Normativa RE nº 46 de 14/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

Sol. 070/11.

1. No Capítulo XXXVI do Título I, é dada nova redação aos itens 1.1 e 1.2, e fica revogado o item 1.3, conforme segue:

"1.1. A apresentação de informações devidas pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante prevista no RICMS, Livro II, art. 216, § 1º, obedecerá ao disposto neste Capítulo.

1.2. As administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante que tenham mais de 30 (trinta) contribuintes estabelecidos no empreendimento deverão, na forma prevista neste Capítulo, gerar e manter os arquivos com as informações relativas a esses contribuintes, e, quando intimadas, enviar essas informações à Receita Estadual.

1.2.1. A Receita Estadual poderá intimar as administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante que tenham até 30 (trinta) contribuintes estabelecidos no empreendimento a apresentar informações relativas a esses contribuintes."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.