Instrução Normativa RE nº 46 DE 28/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 23, LXI |
Produtos de ferro e aço relacionados no Apêndice XLI do RICMS |
657 |
Livro I, art. 23, LXII |
Embalagens para erva-mate |
658” |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
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“Ap. II, S. I, LXXXVII |
Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
086 |
Ap. II, S. I, LXXXVIII |
Máquinas e equipamentos industriais, acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de estabelecimento que efetue construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
087” |
d) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Fiscal referente a: |
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“Devolução de mercadorias recebidas para uso ou consumo |
02” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.