Instrução Normativa RE nº 46 DE 10/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, fica acrescentado o subitem 8.11 com a seguinte redação:
"8.11 - Os prazos estabelecidos nesta Seção poderão ser reduzidos, a critério da Receita Estadual."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.