Instrução Normativa RE nº 46 DE 25/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/2015 (DOU 30.07.2015), é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação dos subitens 1.1.1 e 1.1.1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 11/2014 , fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.