Instrução Normativa RE nº 46 DE 01/09/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII:
a) é dada nova redação ao item 14.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
ACRE | "14.2 | Carne bovina com osso |
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 71,428% (Decreto nº 15.085/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º, II) |
3,42%" |
b) fica acrescentado o item 14.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
ACRE | "14.3 | Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi acabados e acabados | Crédito presumido de 41,666% (Decreto nº 15.085/2006, art. 1º, § 2º, IV) | 7%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao item 1, "a", a 8 de agosto de 2016, e produzindo efeitos, quanto ao item 1, "b", a partir de 1º de setembro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.