Instrução Normativa SEF nº 46 DE 22/10/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 out 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 14 de março de 2013, que disciplina o procedimento para o reconhecimento da isenção do ICMS nas saídas de veículos com destino a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, de que trata o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, para implementar as disposições do Convênio ICMS 50, de 10 de julho de 2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 50 , de 10 de julho de 2018, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do § 2º e o caput e o inciso III, ambos do § 4º, todos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6 , de 14 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É isenta do ICMS a saída interna e interestadual de veículos automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, obedecido ao disposto no item 74 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e nesta Instrução Normativa (Convênio ICMS nº 38 , de 30 de março de 2012).

(.....)

§ 2º Para o reconhecimento da isenção:

I - não será admitida comprovação de disponibilidade financeira que importe em valor mensal inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), salvo se apresentada disponibilidade patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido:

(.....)

§ 4º O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas 1 (uma) vez a cada 4 (quatro) anos, observado, em qualquer hipótese, que o referido prazo (Convênio ICMS 50/2018 ):

(.....)

III - aplica-se somente às notas fiscais emitidas a partir de 26 de julho de 2018.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de outubro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda