Instrução Normativa RE nº 46 DE 06/11/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS EIRELI |
27.105.456/0001-72 | MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"06.935.554/0001-67 | MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA |
29.340.343/0001-87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.