Instrução Normativa RE nº 46 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo II do Título V, fica acrescentada a alínea "p" ao subitem 2.2.2, conforme segue:

"p) divulgar no "site" da Prefeitura Municipal a lista dos devedores, estabelecidos no município, que tenham crédito tributário do ICMS inscrito como Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br (valor da ação: 3 pontos)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.