Instrução Normativa GSF nº 469 de 03/11/2000
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 nov 2000
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em outras unidades da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 4 a 12 de novembro de 2000 no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 4 - Centro, na cidade de Goiânia, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 13 de novembro de 2000, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º Quando do retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 3 de novembro de 2000. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação."
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de novembro de 2000.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICOCONTRIBUINTES | CNPJ / I E | ||
01 | 3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA | 00.067.891/0001-01 | |
02 | ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA | 93.707.495/0001-74 | |
03 | ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES | 03.110.591/0001-48 | |
04 | AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA | 02.644.676/0001-43 | |
05 | CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA | 81.485.203/0001-17 | |
06 | CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA | 03.128.066/0001-50 | |
07 | CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA | 88.888.003/0001-54 | |
08 | CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA | 02.454.285/0001-66 | |
09 | CONFECÇÕES TIC TAC - ME | 02.742.722/0001-47 | |
10 | EDUARDO DA SILVA DESTAK | ME 03.245.023/0001-54 | |
11 | FATE CENTER COMERCIAL LTDA\ | 03.762.901/0001-09 | |
12 | FLÁVIO MOLINARE - ME | 01.494.326/0001-85 | |
13 | GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME | 73.214.454/0001-10 | |
14 | ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA | 94.984.481/0001-60 | |
15 | JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME | 04.001.842/0001-19 | |
16 | JOSÉ CARLOS HALSIK - ME | 03.161.691/0001-01 | |
17 | MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA | 94.581.758/0001-04 | |
18 | MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA | 03.564.542/0001-85 | |
19 | MÓVEIS DIWISAS LTDA | 91.541.060/0001-77 | |
20 | NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA | 00.028.002/0001-99 | |
21 | NILCIO DA SILVA MADRUGA | 02.245.146/0001-22 | |
22 | PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA | 97.431.019/0001-24 | |
23 | QUESSADA IND. E COM. MALHAS | 59.334.391/0001-23 | |
24 | R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME | 00.650.038/0001-10 | |
25 | RICARDO MORAES | 47.423.504/0001-88 | |
26 | RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA | 03.045.917/0001-09 | |
27 | ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA | 72.203.086/0001-60 | |
28 | SANDRA RIGONI PEREIRA | 03.634.404/0001-25 | |
29 | SELARIA SANTOS REIS | 19.282.037/0001-88 | |
30 | SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA | 82.292.053/0001-98 | |
31 | SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA | 02.144.349/0001-22 | |
32 | TEBTEX TECIDOS LTDA | 60.307.287/0001-29 | |
33 | CARMELITO ANTÔNIO RODRIGUES | 97.041.701/0001-00 | |
34 | DECORCAPAS LTDA - ME | 03.313.314/0001-32 | |
35 | DIRCEU VIANA BORBA | 02.120.066/0001-40 | |
36 | ERRE MALHAS LTDA | 78.862.281/0001-89 | |
37 | ESPAÇO FECHADO COM. E SERV. LTDA | 01.630.195/0001-16 | |
38 | FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA | 64.695.646/0001-13 | |
39 | IDELMO DOS REIS VIEIRA - ME | 62.827.464/0001-23 | |
40 | JUVENIL MESSIAS LTDA | 01.676.248/0001-30 | |
41 | LUISA MARIA PREZZI - LUCAS MANUFATURAS | 02.003.148/0001-05 | |
42 | MARCELO RAVIOLO SARDENA - ME | 01.366.788/0001-17 | |
43 | ROHIT KLEMAN - ME | 02.863.763/0001-91 | |
44 | S.W.A PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA | 86.721.933/0002-74 | |
45 | JOSE CARLOS DE SOUZA LINS (ARTESÃO) | 196 - SP | |
46 | MARCELO ESDRAS PINTO DE CARVALHO (ARTESÃO) | 71.221.225 - RJ | |
47 | MARINA HENIES (ARTESÃO) | 70.944.898 - RJ | |
48 | ROBERTO ALVES BARBOSA (ARTESÃO) | 71.345.386 - RJ | |
49 | SANDRA ENGEL (ARTESÃO) | 9.408 - SP | |
50 | SÔNIA REGINA DO NASCIMENTO CARDOSO (ARTESÃO) | 71.303.497 - RJ" |
(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES - CNPJ
01 - 3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA - 00.067.891/0001-01
02 - ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - 93.707.495/0001-74
03 - ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES - 03.110.591/0001-48
04 - AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA - 02.644.676/0001-43
05 - CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA - 81.485.203/0001-17
06 - CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA - 03.128.066/0001-50
07 - CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA - 88.888.003/0001-54
08 - CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA - 02.454.285/0001-6
09 - CONFECÇÕES TIC TAC - ME - 02.742.722/0001-47
10 - EDUARDO DA SILVA DESTAK - ME - 03.245.023/0001-54
11 - FATE CENTER COMERCIAL LTDA - 03.762.901/0001-09
12 - FLÁVIO MOLINARE - ME - 01.494.326/0001-85
13 - GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME - 73.214.454/0001-10
14 - ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA - 94.984.481/0001-60
15 - JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME - 04.001.842/0001-19
16 - JOSÉ CARLOS HALSIK - ME - 03.161.691/0001-01
17 - MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA - 94.581.758/0001-04
18 - MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA - 03.564.542/0001-85
19 - MÓVEIS DIWISAS LTDA - 91.541.060/0001-77
20 - NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA - 00.028.002/0001-99
21 - NILCIO DA SILVA MADRUGA - 02.245.146/0001-22
22 - PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA - 97.431.019/0001-24
23 - QUESSADA IND. E COM. MALHAS - 59.334.391/0001-23
24 - R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME - 00.650.038/0001-10
25 - RICARDO MORAES - 47.423.504/0001-88
26 - RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA - 03.045.917/0001-09
27 - ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA - 72.203.086/0001-60
28 - SANDRA RIGONI PEREIRA - 03.634.404/0001-25
29 - SELARIA SANTOS REIS - 19.282.037/0001-88
30 - SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA - 82.292.053/0001-98
31 - SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA - 02.144.349/0001-22
32 - TEBTEX TECIDOS LTDA - 60.307.287/0001-29"