Instrução Normativa GSF nº 469 de 03/11/2000

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 nov 2000

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em outras unidades da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 4 a 12 de novembro de 2000 no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 4 - Centro, na cidade de Goiânia, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 13 de novembro de 2000, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 3 de novembro de 2000. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação."

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de novembro de 2000.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTES
CNPJ / I E
01
3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA
00.067.891/0001-01
02
ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
93.707.495/0001-74
03
ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES
03.110.591/0001-48
04
AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA
02.644.676/0001-43
05
CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA
81.485.203/0001-17
06
CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA
03.128.066/0001-50
07
CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA
88.888.003/0001-54
08
CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA
02.454.285/0001-66
09
CONFECÇÕES TIC TAC - ME
02.742.722/0001-47
10
EDUARDO DA SILVA DESTAK
ME 03.245.023/0001-54
11
FATE CENTER COMERCIAL LTDA\
03.762.901/0001-09
12
FLÁVIO MOLINARE - ME
01.494.326/0001-85
13
GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME
73.214.454/0001-10
14
ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA
94.984.481/0001-60
15
JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME
04.001.842/0001-19
16
JOSÉ CARLOS HALSIK - ME
03.161.691/0001-01
17
MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA
94.581.758/0001-04
18
MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA
03.564.542/0001-85
19
MÓVEIS DIWISAS LTDA
91.541.060/0001-77
20
NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA
00.028.002/0001-99
21
NILCIO DA SILVA MADRUGA
02.245.146/0001-22
22
PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA
97.431.019/0001-24
23
QUESSADA IND. E COM. MALHAS
59.334.391/0001-23
24
R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME
00.650.038/0001-10
25
RICARDO MORAES
47.423.504/0001-88
26
RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA
03.045.917/0001-09
27
ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA
72.203.086/0001-60
28
SANDRA RIGONI PEREIRA
03.634.404/0001-25
29
SELARIA SANTOS REIS
19.282.037/0001-88
30
SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA
82.292.053/0001-98
31
SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA
02.144.349/0001-22
32
TEBTEX TECIDOS LTDA
60.307.287/0001-29
33
CARMELITO ANTÔNIO RODRIGUES
97.041.701/0001-00
34
DECORCAPAS LTDA - ME
03.313.314/0001-32
35
DIRCEU VIANA BORBA
02.120.066/0001-40
36
ERRE MALHAS LTDA
78.862.281/0001-89
37
ESPAÇO FECHADO COM. E SERV. LTDA
01.630.195/0001-16
38
FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA
64.695.646/0001-13
39
IDELMO DOS REIS VIEIRA - ME
62.827.464/0001-23
40
JUVENIL MESSIAS LTDA
01.676.248/0001-30
41
LUISA MARIA PREZZI - LUCAS MANUFATURAS
02.003.148/0001-05
42
MARCELO RAVIOLO SARDENA - ME
01.366.788/0001-17
43
ROHIT KLEMAN - ME
02.863.763/0001-91
44
S.W.A PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
86.721.933/0002-74
45
JOSE CARLOS DE SOUZA LINS (ARTESÃO)
196 - SP
46
MARCELO ESDRAS PINTO DE CARVALHO (ARTESÃO)
71.221.225 - RJ
47
MARINA HENIES (ARTESÃO)
70.944.898 - RJ
48
ROBERTO ALVES BARBOSA (ARTESÃO)
71.345.386 - RJ
49
SANDRA ENGEL (ARTESÃO)
9.408 - SP
50
SÔNIA REGINA DO NASCIMENTO CARDOSO (ARTESÃO)
71.303.497 - RJ"

(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  CONTRIBUINTES - CNPJ
  01 - 3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA - 00.067.891/0001-01
  02 - ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - 93.707.495/0001-74
  03 - ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES - 03.110.591/0001-48
  04 - AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA - 02.644.676/0001-43
  05 - CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA - 81.485.203/0001-17
  06 - CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA - 03.128.066/0001-50
  07 - CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA - 88.888.003/0001-54
  08 - CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA - 02.454.285/0001-6
  09 - CONFECÇÕES TIC TAC - ME - 02.742.722/0001-47
  10 - EDUARDO DA SILVA DESTAK - ME - 03.245.023/0001-54
  11 - FATE CENTER COMERCIAL LTDA - 03.762.901/0001-09
  12 - FLÁVIO MOLINARE - ME - 01.494.326/0001-85
  13 - GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME - 73.214.454/0001-10
  14 - ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA - 94.984.481/0001-60
  15 - JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME - 04.001.842/0001-19
  16 - JOSÉ CARLOS HALSIK - ME - 03.161.691/0001-01
  17 - MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA - 94.581.758/0001-04
  18 - MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA - 03.564.542/0001-85
  19 - MÓVEIS DIWISAS LTDA - 91.541.060/0001-77
  20 - NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA - 00.028.002/0001-99
  21 - NILCIO DA SILVA MADRUGA - 02.245.146/0001-22
  22 - PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA - 97.431.019/0001-24
  23 - QUESSADA IND. E COM. MALHAS - 59.334.391/0001-23
  24 - R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME - 00.650.038/0001-10
  25 - RICARDO MORAES - 47.423.504/0001-88
  26 - RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA - 03.045.917/0001-09
  27 - ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA - 72.203.086/0001-60
  28 - SANDRA RIGONI PEREIRA - 03.634.404/0001-25
  29 - SELARIA SANTOS REIS - 19.282.037/0001-88
  30 - SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA - 82.292.053/0001-98
  31 - SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA - 02.144.349/0001-22
  32 - TEBTEX TECIDOS LTDA - 60.307.287/0001-29"