Instrução Normativa DRP nº 47 de 08/10/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 1999
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 30.04.2000, de requerimento de registro de licença;".
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual