Instrução Normativa SEFAZ nº 47 de 10/12/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 dez 2001

Dispõe sobre os serviços privativos da Secretaria da Fazenda disponibilizados na sua página institucional na Rede Mundial - Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando ser premente a oferta de novos serviços pela Home Page da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando, ainda, ser necessário colocar à disposição dos contribuintes o acesso aos serviços privativos na Home Page de forma segura e autenticada, mediante o uso de senhas,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Senhas para criação, via Internet, pelo próprio Usuário pessoa física, de senhas pessoais para o acesso às informações e recursos privativos, mediante prévio cadastramento.

Parágrafo único. O Serviço de Senhas é um recurso que a Secretaria da Fazenda coloca à disposição dos interessados para o acesso, por meio de senha, aos serviços e informações referentes às obrigações tributárias estaduais ou de qualquer outro tipo de informação com estes relacionados, observadas as seguintes disposições:

I - os serviços estão colocados gratuita e ininterruptamente à disposição do Usuário cadastrado, salvo se, por razões técnico-operacionais, ocorrer suspensão desses serviços;

II - a qualquer momento, podem ser incluídos ou retirados serviços na Home Page da SEFAZ, bem como ser introduzidas modificações nos serviços já oferecidos, a critério da SEFAZ;

III - as informações colocadas à disposição do Usuário cadastrado são aquelas obtidas no momento de sua geração, não incluídos os dados ainda em processamento.

Art. 2º As informações mencionadas no parágrafo único do art. 1º poderão ser consultadas por meio de programas navegadores para a Internet, desde que o interessado tenha acesso à Rede Mundial.

Parágrafo único. A SEFAZ não fornecerá acesso à Internet aos interessados e não se responsabilizará por problemas que venham a ocorrer nas tentativas de acesso do Usuário à Internet, por meio de empresa provedora ou por acesso privado.

Art. 3º Poderão ser Usuários do Serviço de Senhas as pessoas físicas que tenham a necessidade de acessar as informações de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda.

§ 1º Para efeito de cadastramento, serão aceitos os seguintes tipos de Usuários pessoa física:

I - o representante legal, sócio, diretor ou contador de empresas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda;

II - representante legal de uma entidade, empresa ou órgão público, com a qual a SEFAZ mantém um convênio específico.

§ 2º A prestação de serviços vinculados a um convênio, bem como o cadastramento de seus Usuários, estará sujeita às regras estabelecidas pelo convênio em particular.

Art. 4º O interessado poderá fazer o seu cadastramento e a criação da senha pessoal acessando à Home Page da SEFAZ no endereço www.sefaz.ce.gov.br.

§ 1º A senha pessoal será criada pelo próprio interessado após preencher informações que comprovem o seu vínculo como sócio, representante legal, diretor ou contador com as empresas contribuintes, ou vínculo com a entidade conveniada.

§ 2º Feito o cadastramento a senha do interessado precisará ser desbloqueada para ser utilizada plenamente no acesso aos serviços privativos.

§ 3º Caso o interessado esteja cadastrado como transmissor do Sefaznet na categoria de contador a sua senha estará automaticamente desbloqueada e pronta para ser utilizada no acesso aos serviços privativos.

§ 4º Para o desbloqueio da senha o interessado deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação do Serviço (Anexo I), emitido após o cadastramento, e entregá-lo em qualquer um dos Núcleos de Execução juntamente com uma fotocópia dos seguintes documentos, caso ele não esteja cadastrado como transmissor do Sefaznet:

I - CPF;

II - Carteira de Identidade;

III - Carteira do CRC, caso seja contador.

§ 5º Feito o desbloqueio no Nexat, a senha pessoal estará automaticamente pronta para ser utilizada no acesso aos serviços privativos da Home Page da SEFAZ, mediante a emissão do Termo de Desbloqueio (Anexo II) em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I - a primeira via será entregue ao interessado;

II - a segunda via será apensa ao processo de cadastramento, que ficará arquivado no Nexat pelo prazo de cinco anos.

Art. 5º O Usuário cadastrado poderá criar Usuários dependentes, os quais terão senhas individuais.

§ 1º Em geral o Usuário dependente terá privilégios de acesso menores do que o Usuário que o criou;

§ 2º A criação de Usuários dependentes é de inteira responsabilidade do Usuário cadastrado no Serviço de Senhas;

§ 3º A SEFAZ estabelecerá um vinculo formal e duradouro entre o Usuário dependente e o que o criou, de forma a que este seja responsabilizado por todo e qualquer acesso feito pelos seus dependentes.

§ 4º O acesso às informações de empresas contribuintes pelo Usuário dependente será concedido de acordo com o vínculo do Usuário que o criou com a empresa em questão.

Art. 6º A SEFAZ compromete-se a garantir a segurança e o sigilo das informações divulgadas pelos serviços privativos, utilizando-se de protocolos de comunicação seguros, presentes no programas navegadores Microsoft Internet Explorer, versão 4 ou superior e no Netscape Navigator, também na versão 4 ou superior.

Art. 7º A SEFAZ não se responsabilizará por problemas resultantes da utilização incorreta, pelo Usuário, dos serviços privativos da sua Home Page, especialmente quando decorrentes de:

I - falhas ocorridas no equipamento do Usuário;

II - mau funcionamento dos serviços de comunicação de dados entre o Usuário e terceiros;

III - mau funcionamento do Software do Usuário ou de terceiros;

IV - inexatidão das informações necessárias ao acesso e à obtenção do serviço;

V - inobservância de horários e datas, quando estabelecidos ao Usuário para a utilização dos serviços;

VI - quebra do sigilo da senha por parte do Usuário ou dos seus dependentes.

Art. 8º São obrigações do Usuário:

I - utilizar corretamente o serviço privativo da Home Page da SEFAZ;

II - guardar sigilo de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário, ou quando for solicitado;

III - informar com exatidão os dados inseridos no sistema por meio dos serviços privativos.

Art. 9º São obrigações da SEFAZ:

I - utilizar recursos técnicos e linguagens de programação compatíveis com a versão 4 ou superior dos programas navegadores Microsoft Internet Explorer e Netscape Navigator;

II - gravar os dados cadastrais e a senha do interessado de forma segura, exclusiva, protegida, restrita e codificada.

Art. 10. O Usuário poderá requerer o bloqueio de seu acesso e de seus dependentes aos serviços privativos, mediante o preenchimento do Termo de Bloqueio (Anexo III) constante do Serviço de Senhas.

Art. 11. A SEFAZ poderá bloquear ou excluir o acesso do Usuário aos serviços privativos sempre que verificar:

I - utilização indevida, utilização por terceiros ou violação da senha de acesso;

II - descumprimento das obrigações do Usuário previstas no art. 8º desta Instrução Normativa;

III - prática dolosa de qualquer ação ou omissão do Usuário, visando obter vantagens ilícitas por meio dos serviços privativos;

IV - interesse motivado do próprio órgão.

Parágrafo único. O bloqueio ou a exclusão do Usuário terá efeito imediato e se estenderá a todos os Usuários dependentes se porventura existirem.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Contrato de Prestação do Serviço

Identificação do usuário

CPF: _________ Nome: ______________________________ Número: ___

Condições gerais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) permitirá ao Usuário cadastrado acesso a um conjunto de serviços eletrônicos disponibilizados gratuitamente em sua página institucional na Internet, doravante chamado de SefazOnLine, de acordo com a Instrução Normativa nº xx de xx de novembro de 2001.

O acesso ao SefazOnLine será feito por meio de linhas de comunicação e de empresas provedoras contratadas pelo Usuário, utilizando programas navegadores (Browser) compatíveis e fornecidos por terceiros.

A Sefaz garante a segurança e o sigilo das informações divulgadas no SefazOnLine suportados pelos protocolos de comunicação seguros utilizados nos programas navegadores Microsoft Internet Explorer, versão 4 ou superior e no Netscape Navigator, também na versão 4 ou superior.

Os problemas que porventura ocorram na utilização dos programas navegadores, bem como com as linhas de comunicação deverão ser resolvidos pelo Usuário com as empresas fornecedoras.

A senha de acesso criada pelo próprio Usuário, em seu primeiro acesso ao Serviço de Senhas, precisará ser desbloqueada para ser utilizada plenamente no acesso ao SefazOnLine. Para o desbloqueio o Usuário deverá dirigir-se a qualquer Núcleo de Execução munido deste contrato assinado e dos documentos exigidos, momento em que será emitido o Termo de Desbloqueio.

Os transmissores cadastrados no Serviço Sefaznet terão suas senhas automaticamente desbloqueadas e estarão dispensados de irem ao Núcleo de Execução.

A guarda, utilização e sigilo da senha será de inteira responsabilidade do Usuário, não devendo ser transmitida a terceiros, independentemente do motivo. A Sefaz estará isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido da senha no acesso ao SefazOnLine.

A senha poderá ser alterada pelo próprio Usuário através do Serviço de Senhas, desde que este conheça a senha em vigor.

O Usuário cadastrado poderá criar Usuários Dependentes, os quais terão senhas individuais. O Usuário Dependente terá, em geral, privilégios de acesso menores do que o Usuário que o criou.

A criação de Usuários Dependentes é de inteira responsabilidade do Usuário cadastrado no Serviço de Senhas.

A Sefaz estabelecerá um vínculo formal e duradouro entre o Usuário Dependente e o que o criou, de forma a responsabilizá-lo por todo e qualquer acesso feito pelos seus dependentes.

O Usuário poderá também bloquear a sua própria senha, a qualquer momento e por qualquer motivo, desde que este conheça a senha em vigor. Neste caso será emitido o Termo de Bloqueio e o privilégio de acesso ao SefazOnLine será cancelado pelo tempo que durar o bloqueio.

A Sefaz poderá também, a qualquer momento, bloquear o acesso do Usuário. Neste caso o desbloqueio não poderá ser feito pelo próprio Usuário e se estenderá aos seus dependentes.

Os documentos que regulamentam o Serviço de Senhas, como o Termo de Bloqueio e de Desbloqueio, têm conteúdo de caráter sigiloso, devendo ser manuseados apenas pelo próprio Usuário.

A Sefaz ficará autorizada a efetivar toda e qualquer transação solicitada através do uso da senha na utilização do SefazOnLine.

A Sefaz se compromete a gravar os dados cadastrais e a senha do Usuário de forma segura, exclusiva, protegida, restrita e codificada.

A senha pessoal expirará a cada 60 dias após a data da última troca ou do desbloqueio.

O acesso do Usuário ficará bloqueado por excessos de tentativas de preenchimento inválido da senha num intervalo determinado. Caso o Usuário seja bloqueado várias vezes por excessos de tentativas mal sucedidas, este ficará bloqueado até que o interessado faça um novo cadastramento.

É de responsabilidade do Usuário preencher corretamente os campos deste termo bem como apor sua assinatura.

A Sefaz poderá impugnar o cadastramento de um Usuário se for encontrada qualquer divergência entre os documentos apresentados e as informações contidas neste termos.

Observações:

Os documentos exigidos pela Secretaria da Fazenda para o cadastramento no Serviço de Senhas são fotocópias do RG e do CPF do Usuário, e do CRC, no caso de ele ser contador.

Termo de Adesão e Responsabilidade

Declaro estar ciente das condições gerais de utilização e funcionamento do Serviço de Senhas, nos termos da Instrução Normativa Nº xxx/2001.

_____________________ __________________________

Assinatura do Usuário Local e data

____________________________

Assinatura da autoridade fazendária

ANEXO II - TERMO DE DESBLOQUEIO

Número: ____

Termo de desbloqueio para o acesso aos serviços com senha

Autorizo NOMECOMPLETO, inscrito(a) no CPF sob o número CPF, a ter acesso aos serviços disponibilizados na página institucional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, assumindo o(a) mesmo(a) a responsabilidade pelo uso do seu Usuário e Senha conforme o Contrato de Prestação do Serviço de número NÙMERO que regulamenta o recurso.

Este documento deverá ser guardado em local adequado e poderá ser necessário na utilização do serviço.

___________________, ____ de _ de _____

Local Data

_____________________________________

Autoridade Fazendária