Instrução Normativa DRP nº 47 de 11/09/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 9º, II, 2º, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXIV do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 4.0 e ao "caput" do item 4.1, conforme segue:

"4.0 - PROGRAMA DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR (RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c")

4.1 - As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa:"

2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Não-incidência referente a:
 
"Livro I, art. 11, XVI
CDs que acompanhem jornais, periódicos e livros
515"

3. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual

ANEXO M-2

 
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Departamento da Receita Pública Estadual
Delegacia da Fazenda Estadual de............................................................
Certidão de Situação Fiscal Nº
 
 
Identificação do titular da certidão
 
 
Nome:
 
 
Endereço:
 
 
CNPJ/CPF:
 
 
 
Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
 
 
 
 
 
Observações/Descrição dos Débitos:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Finalidade desta certidão:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autoridade responsável pela expedição desta certidão:
 
 
___________________, ___/___/___
___________________________
 
 
 
Nome:
 
 
 
Cargo:
 
 
 
Matrícula:
 
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.