Instrução Normativa DRP nº 47 de 11/09/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 9º, II, 2º, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXIV do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 4.0 e ao "caput" do item 4.1, conforme segue:
"4.0 - PROGRAMA DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR (RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c")
4.1 - As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa:"
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Não-incidência referente a: | | |
"Livro I, art. 11, XVI | CDs que acompanhem jornais, periódicos e livros | 515" |
3. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual
ANEXO M-2 | Estado do Rio Grande do Sul | |||||||
Secretaria da Fazenda | ||||||||
Departamento da Receita Pública Estadual | ||||||||
Delegacia da Fazenda Estadual de............................................................ | ||||||||
Certidão de Situação Fiscal Nº | | |||||||
| Identificação do titular da certidão | | ||||||
| Nome: | | ||||||
| Endereço: | | ||||||
| CNPJ/CPF: | | ||||||
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| Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: | | ||||||
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| Observações/Descrição dos Débitos: | | ||||||
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| Finalidade desta certidão: | | ||||||
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| Autoridade responsável pela expedição desta certidão: | | ||||||
| ___________________, ___/___/___ | ___________________________ | | |||||
| | Nome: | | |||||
| | Cargo: | | |||||
| | Matrícula: | | |||||
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. | ||||||||
Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. | ||||||||
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.