Instrução Normativa SAT nº 47 de 16/08/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 ago 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
13. FRUTAS | ||||
13.02 - laranja destinada à industrialização | Ton | 80,00 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 16 de agosto de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária