Instrução Normativa DRP nº 47 de 15/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos itens 2.13.1 e 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passaram a vigorar com as seguintes redações:

"2.13.1 - Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS
R$/kg
ALUMÍNIO:
 
Latinhas de Bebidas
3,50
Retalhos novos
3,75
Chaparia mista
3,28
Ônibus, pistões (chaparias)
3,20
Radiadores
3,45
Misto e blocos com ferro
2,88
Cavacos
1,43
Bandejas e papel (alumínio miúdo)
0,53
Borras, resíduos de fundição e outros
0,56
Resíduos e cinzas
0,29
BATERIAS:
 
Sucata de baterias usadas
0,73
Placas de baterias
0,65
Terra de baterias
0,51
BRONZE (todas variedades):
 
Sucata de 1ª
2,78
Sucata de 2ª
2,38
Cavacos de Bronze
2,23
Bronze alumínio
1,75
Radiadores
2,21
Borras e pingos
1,04
CHUMBO:
 
Chumbo sucata
1,58
Sucata de borras de chumbo
0,84
COBRE (todas variedades):
 
Sucata de 1ª
4,63
Sucata bobinagem
4,20
Sucata de 2ª
3,81
Sucata de 3ª
3,48
Sucata de 4ª
2,98
Sucata mista
3,35
Sucata com capa
2,28
FERRO:
 
Todos os tipos
0,30
LATÃO:
 
Estamparia de latão
3,25
Sucata pesada
2,58
Sucata leve
2,48
Sucata mista e refundida
2,25
Hélice
1,65
Cavaco de vergalhão
2,35
Borras e pingos
1,35
MAGNÉSIO:
 
Todos os tipos
1,45
ZAMACK:
 
Zamack (Antimônio) sucata
1,43
ZINCO:
 
Zinco sucata
1,45
Borras
0,83
Resíduos todos os tipos
0,58

2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
Até 50
R$ 9,63
R$ 9,05
Mais de 50 até 100
R$ 13,12
R$ 12,23
Mais de 100 até 150
R$ 16,59
R$ 15,42
Mais de 150 até 200
R$ 20,12
R$ 18,66
Mais de 200 até 250
R$ 23,66
R$ 21,90
Mais de 250 até 300
R$ 27,21
R$ 25,18
Mais de 300 até 350
R$ 30,81
R$ 28,46
Mais de 350 até 400
R$ 34,43
R$ 31,79
Mais de 400 até 450
R$ 38,01
R$ 35,09
Mais de 450 até 500
R$ 41,64
R$ 38,41
Mais de 500 até 550
R$ 45,28
R$ 41,72
Mais de 550 até 600
R$ 48,93
R$ 45,08
Mais de 600 até 650
R$ 52,59
R$ 48,45
Mais de 650 até 700
R$ 56,29
R$ 51,82
Mais de 700 até 750
R$ 59,98
R$ 55,22
Mais de 750 até 800
R$ 63,70
R$ 58,64
Mais de 800 até 850
R$ 67,47
R$ 62,08
Mais de 850 até 900
R$ 71,24
R$ 65,55
Mais de 900 até 950
R$ 75,03
R$ 69,02
Mais de 950 até 1000
R$ 78,87
R$ 72,53
Mais de 1000 até 1100
R$ 86,32
R$ 79,38
Mais de 1100 até 1200
R$ 93,82
R$ 86,26
Mais de 1200 até 1300
R$ 101,35
R$ 93,17
Mais de 1300 até 1400
R$ 108,94
R$ 100,12
Mais de 1400 até 1500
R$ 116,55
R$ 107,11
Mais de 1500 até 1600
R$ 124,20
R$ 114,14
Mais de 1600 até 1700
R$ 131,91
R$ 121,19
Mais de 1700 até 1800
R$ 139,64
R$ 128,29
Mais de 1800 até 1900
R$ 147,41
R$ 135,43
Mais de 1900 até 2000
R$ 155,24
R$ 142,59
Mais de 2000 até 2200
R$ 170,52
R$ 156,62
Mais de 2200 até 2400
R$ 185,91
R$ 170,71
Mais de 2400 até 2600
R$ 201,21
R$ 184,76
Mais de 2600 até 2800
R$ 216,58
R$ 198,83
Mais de 2800 até 3000
R$ 232,00
R$ 212,99
Mais de 3000 até 3200
R$ 247,45
R$ 227,16
Mais de 3200 até 3400
R$ 262,99
R$ 241,42
Mais de 3400 até 3600
R$ 278,57
R$ 255,70
Mais de 3600 até 3800
R$ 294,22
R$ 270,06
Mais de 3800
R$ 309,35
R$ 283,92

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual