Instrução Normativa DRP nº 47 de 27/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, XCIII | Óleo refinado de soja, de canola e de girassol | 100" |
b) na Seção V, ficam acrescentado os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LXXV | Petróleo | 074" | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI | Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura | 115" | |
Dispositivo do RICMS | Suspensão referente a: | | |
"Livro I, art. 55, VII | Mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial para manutenção de aeronave | 305" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.