Instrução Normativa RE nº 47 DE 15/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:
"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01.01.2012 a 31.12.2014 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
3. Fica substituído o Anexo B-3, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO B-3
FICHA DE CADASTRAMENTO - ANEXO SÓCIOS, ACIONISTAS OU DIRETORES