Instrução Normativa RE nº 47 DE 01/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I:

a) é dada nova redação ao item 15.1, conforme segue:

"15.1 - Fica dispensada, até 30.09.2016, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."

b) é dada nova redação ao item 17.3, conforme segue:

"17.3 - A atualização da relação de distribuidores hospitalares, constante no Apêndice XXXV, será realizada até o último dia do mês da apuração de que trata o subitem 17.2.2, sempre que houver necessidade."

2. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"00.088.317/0001-21 VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
00.358.519/0001-46 RCC DIST. DE MEDIC. CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSP. LTDA.
00.411.441/0001-86 MK PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
01.611.294/0001-50 SCHWAB & TERNUS LTDA.
05.503.409/0001-44 CB FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
05.777.421/0001-47 ST SAÚDE DROGARIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
05.795.285/0001-18 OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA.
06.935.554/0001-67 MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
13.435.670/0001-82 PIVA E KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
16.891.078/0001-83 GUABIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S/A
87.001.756/0001-33 MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
92.132.786/0001-19 CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
93.185.098/0001-80 COMERCIAL CIRURGICA MEDIANEIRA LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"00.490.732/0002-98 VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
04.183.656/0001-48 DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
08.418.869/0001-62 MGF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
08.725.154/0001-52 WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
08.967.471/0001-85 PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
12.817.577/0001-70 MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
16.970.999/0001-31 DMC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
74.127.473/0001-90 DIMERIOS COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS EIRELI.
93.305.910/0001-63 FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de setembro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.