Instrução Normativa SAT nº 48 de 16/11/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 nov 1992
Dispõe sobre a base de cálculo para efeito de cobrança da substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o disposto no art. 249, § 3.º, do Regulamento do ICM (ICMS) com nova redação dada pelo Decreto nº 13.190, de 25 de setembro de 1992;
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Noinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, sediada em Recife - Pernambuco, referente ao preço da farinha de trigo;
Estabelece:
Art. 1º A base de cálculo para efeito de cobrança da substituição tributária do ICMS, devido nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo, será obtida mediante a aplicação do percentual de agregação, definido pela legislação de cada Estado, sobre o valor de venda praticado pelo remetente, o qual não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:
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FARINHA DE TRIGO/TIPO EMBALAGEM /KG VALOR CR$
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COMUM 50 102.923,00
COMUM 01 2.617,00
ESPECIAL 50 123.642,00
ESPECIAL 01 3.285,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de novembro de 1992
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO
Superintendente de Administração Tributária