Instrução Normativa SAT nº 48 de 11/08/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 73, inciso VI do RICMS/BA, e considerando o disposto no iinciso IV do art.8º e art. 23 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo às saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais de GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, fica estabelecida em:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
09.36 GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO | KG | 0,87 |
2 - Essa mesma base de cálculo será utilizada como valor mínimo para pagamento do ICMS na aquisição de GLP, originária de outras unidades da Federação.
3 - Aplica-se à base de cálculo acima a redução de 29,4117% contida no art. 81 do RICMS/BA.
4 - Essa Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 11 de agosto de 1999.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente