Instrução Normativa DRP nº 48 de 12/09/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 set 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo I do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No subitem 4.5.1, é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "e", conforme segue:
"d) quando decorrente de importação do exterior de mercadoria ou bem, promovida por contribuinte estabelecido no Rio Grande do Sul, quando o despacho ocorrer em repartição aduaneira deste Estado, deve ser preenchido com o número da Declaração de Importação correspondente à operação;
e) quando exigido o pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador, exceto na hipótese da alínea anterior, ou o pagamento antecipado do imposto, deve ser preenchido com o número do documento fiscal correspondente à operação."
2 - Fica revogada a alínea "a" do subitem 4.18.6.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual