Instrução Normativa DRP nº 48 de 22/11/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.13.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.13.1 - Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS
R$/kg
ALUMÍNIO:
 
Retalhos novos
1,70
Chaparia mista
1,50
Ônibus, pistões (chaparias)
1,47
Magnésio
0,92
Radiadores
1,38
Misto e blocos com ferro
1,27
Cavacos
0,73
Bandejas e papel (alumínio miúdo)
0,28
Borras, resíduos de fundição e outros
0,18
Resíduos e cinzas
0,21
BATERIAS:
 
Sucata de baterias usadas
0,31
Placas de baterias
0,29
Terra de baterias
0,23
BRONZE (todas variedades):
 
Sucata de 1ª
1,04
Sucata de 2ª
0,77
Cavacos de Bronze
0,82
Bronze alumínio
0,74
Radiadores
0,73
Borras e pingos
0,40
CHUMBO:
 
Chumbo sucata
0,60
Sucata de borras de chumbo
0,37
COBRE (todas variedades):
 
Sucata de 1ª
1,92
Sucata bobinagem
1,62
Sucata de 2ª
1,09
Sucata de 3ª
1,09
Sucata de 4ª
1,08
Sucata mista
1,29
Sucata com capa
0,70
FERRO:
 
Todos os tipos
0,05
LATÃO:
 
Estamparia de latão
1,56
Sucata pesada
0,60
Sucata leve
0,59
Sucata mista e refundida
0,59
Hélice
0,65
Cavaco de vergalhão
0,85
Borras e pingos
0,30
ZAMACK:
 
Zamack (Antimônio) sucata
0,43
ZINCO:
 
Zinco sucata
0,38
Borras
0,33
Resíduos todos os tipos
0,20

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual