Instrução Normativa DRP nº 48 de 20/10/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) | R$ |
a) a granel litro | 0,75 |
b) em garrafão (4,6 litros) | |
com vasilhame | 7,50 |
sem vasilhame | 6,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual