Instrução Normativa DRP nº 48 de 20/10/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)
R$
a) a granel litro
0,75
b) em garrafão (4,6 litros)
 
com vasilhame
7,50
sem vasilhame
6,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual