Instrução Normativa DRP nº 48 de 29/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.3.1 e à tabela do item 1.5, conforme segue:

"1.3.1 - O primeiro envio ocorrerá até 28 de dezembro de 2005 e conterá as informações relativas ao mês de setembro de 2005."

Denominação
Conteúdo
Tamanho
Tipo
CNPJ-ADM
CNPJ da administradora
14
N
CNPJ-Condomínio
CNPJ do condomínio do "shopping center", do centro comercial ou de empreendimento semelhante
14
N
CNPJ-Loja
CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações
14
N
Ano-Mês
Ano e mês de referência das informações, no formato AAAAMM
6
N
Faturamento
Total do faturamento do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula
13
N
Nota-Débito
Total da "nota de débito" do estabelecimento no mês de referência, com duas casas decimais, separadas por vírgula
13
N
Tipo-Faturamento
Se relativo somente a operações com mercadorias, preencher com "M"; se relativo a mercadorias e serviços ou somente serviços, preencher com "S"
1
X

2. No Capítulo XXXVII do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 1.5.1, conforme segue:

"1.1.2 - Ficam dispensadas da entrega das informações as administradoras de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos de empresas coligadas, desde que o fornecedor da mercadoria ou prestador de serviço remeta à Receita Estadual o arquivo magnético de que trata o RICMS, Livro II, art. 183."

"1.5.1 - Relativamente às operações e prestações realizadas nos meses de julho a outubro de 2005, a transmissão das informações poderá ser efetuada até o dia 16 de novembro de 2005."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor Adjunto da Receita Estadual.