Instrução Normativa SAT nº 48 de 08/12/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Gergelim" e "Tomate para Indústria" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUATÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2008.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente em exercício
Portaria nº 1.824/08-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| GERGELIM | | | |
23152 | Semente de Gergelim - kg | KG | 2,06 | 2,06 |
| TOMATE PARA INDÚSTRIA | | | |
23019 | Tomate para indústria - T | T | 142,00 | 142,00 |