Instrução Normativa SGT nº 48 de 20/12/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2010
Altera formulário aprovado no art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2004 e adota outras providências.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Portaria SEFAZ nº 1.967, de 29 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O formulário aprovado no Anexo VII do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta Instrução.
Art. 2º A leitura para identificação do registro de passagem da NF_e através do DANFE deve ser realizada pelo leitor ótico, disponível nas unidades on-line e off-line.
Parágrafo único. Nas unidades off-line a comprovação da passagem do DANFE deve ser feita através de registro na planilha "Captura da Chave de Acesso do DANFE - Off-Line", conforme modelo no Anexo II a esta instrução, e a totalização desses registros deve compor o REMAF-2.
Art. 3º Ao final da escala, em unidades fiscais on-line, o sistema disponibilizará relatório totalizador dos registros feitos pelo(a) auditor(a) fiscal.
Parágrafo único. Enquanto o sistema não estiver programado para identificar o quantitativo de registro, prevalece o total de notas fiscais recolhidas e separadas informadas no REMAF-2 do mês de novembro de 2010 da mesma escala naquela unidade fiscal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de gestão Tributária
ANEXO I ANEXO II