Instrução Normativa RE nº 48 DE 18/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010,
Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 19.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
"MARANHÃO | 19.1 | Couro oriundo da empresa MARANHÃO INDÚSTRIA DE COUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.481.071/0001-07 e no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão sob o nº 12.309.086-5 | Crédito presumido de 75%, com contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial no valor de 5% sobre o valor do crédito presumido (Lei nº 9.121/2010, arts. 2º, I, e 7º) | 3,45%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.