Instrução Normativa GAB/CRE nº 48 DE 08/10/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2020
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO , e institui o respectivo Ato Autorizativo.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 6º-A à Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE:
"Art. 6º-A. Nas hipóteses de dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da fase de tributação previstos nos dispositivos a seguir relacionados do artigo 2º do Anexo VII do Regulamento do ICMS/RO, em que houver a necessidade de protocolização de pedido, deverão ser observadas as condições dispostas no § 13 do mesmo artigo 2º, que não conflitarem com os demais requisitos específicos:
I - o inciso VIII;
II - o inciso XXIII;
III - o § 1º; e
IV - o § 3º."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 08 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLO ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual