Instrução Normativa RE nº 48 DE 01/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"09.468.387/0001-80 | IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
93.327.161/0001-75 | PRHODENT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTÁRIOS LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
06.964.297/0001-91 | CIRÚRGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. |
07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
25.357.392/0001-71 | DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.627.461/0001-82 | MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
29.036.138/0001-22 | SMC FARMACEUTICA LTDA. |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
93.161.230/0001-13 | NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.