Instrução Normativa RE nº 48 DE 01/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"09.468.387/0001-80 IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
93.327.161/0001-75 PRHODENT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTÁRIOS LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
06.964.297/0001-91 CIRÚRGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA.
07.657.571/0001-42 CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
25.357.392/0001-71 DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.627.461/0001-82 MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
29.036.138/0001-22 SMC FARMACEUTICA LTDA.
31.387.209/0001-83 PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
93.161.230/0001-13 NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.