Instrução Normativa DRP nº 49 de 18/10/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguinte alterações no Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - As alíneas "c" e "d" do item 3.9 e o caput das alíneas "a" e "b" do item 3.17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) coluna "Valor Devido Monetariamente Atualizado": o valor do imposto devido, monetariamente atualizado;
d) coluna "Valor Pago Monetariamente Atualizado": o valor do imposto pago, monetariamente atualizado, não considerando eventuais acréscimos legais decorrentes de atraso no recolhimento;"
"a) subtítulo "Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados":"
"b) subtítulo "Pagamentos nos Prazos": os valores, por data de vencimento, do débito próprio e do débito de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos e pagos nos prazos, conforme segue:"
2. No subitem 7.4.2:
a) Na tabela "Registro: Quadros A, B e C", onde se lê:
"Rf. 11 | Débitos por transferência de saldo credor | 15 | N | 268" |
Leia-se:
"Rf. 11 | Débitos por transferência de créditos e de saldo credor | 15 | N | 268" |
b) Na tabela "Registro: Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos", onde se lê:
"- Valor Devido | 13 | N |
- Valor Pago | 13 | N" |
Leia -se
"- Valor Devido Monetariamente Atualizado | 13 | N |
- Valor Pago Monetariamente Atualizado | 13 | N" |
c) O título da tabela "Registro: Anexo VI - Discriminação dos Créditos Transferidos" fica alterado para "Registro: Anexo VI - Discriminação dos Créditos e do Saldo Credor Transferidos".
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pelizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual