Instrução Normativa SAT nº 49 de 20/08/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 ago 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - Alterar a denominação dos itens "14.07 Combomboh Pequeno" e "14.08 Combomgoh Grande", ambos integrantes do módulo "Cerâmicos", para "14.07 Cobogó Pequeno" e "14.08 Cobogó Grande", respectivamente.
2 - Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
14 CERÂMICOS | | |
14.01 Bloco 19x15x09 cm | milheiro | 66,19 |
14.02 Bloco 25x17x12 cm | milheiro | 74,32 |
14.03 Bloco 25x17x09 cm | milheiro | 106,65 |
14.04 Telha Colonial Prensada | milheiro | 93,32 |
14.05 Telha Colonial Marombada | milheiro | 51,23 |
14.06 Tijolo Laminado | milheiro | 77,76 |
14.07 Cobogó Pequeno | milheiro | 62,21 |
14.08 Cobogó Grande | milheiro | 77,76 |
14.09 Tijolinho Sergipano | milheiro | 20,73 |
14.10 Bloco para Lage | milheiro | 105,27 |
14.11 Bloco 18x18x08 cm | milheiro | 81,28 |
14.12 Bloco 19x14x09 cm | milheiro | 65,91 |
14.13 Bloco 19x19x09 cm | milheiro | 78,96 |
14.14 Bloco 19x19x11,5 cm | milheiro | 102,20 |
14.15 Bloco 24x19x09 cm | milheiro | 99,87 |
14.16 Bloco 24x19x11,5 cm | milheiro | 128,51 |
14.17 Bloco 39x19x09 cm | milheiro | 173,43 |
14.18 Bloco 39x19x11,5 cm | milheiro | 218,33 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 20 de agosto de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração