Instrução Normativa SAT nº 49 de 19/08/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 ago 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTROS | ||||
99.03 - Algodão em capulho (interna) | Arroba | 18,50 | ||
99.31 - Algodão em capulho (interestadual) | Arroba | 18,50 | ||
99.36 - Algodão em pluma | Arroba | 48,50 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 19 de agosto de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária