Instrução Normativa SAT nº 49 de 19/08/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 ago 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99.03 - Algodão em capulho (interna)
Arroba
18,50
99.31 - Algodão em capulho (interestadual)
Arroba
18,50
99.36 - Algodão em pluma
Arroba
48,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 19 de agosto de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária