Instrução Normativa SAT nº 49 DE 01/10/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 out 2012

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução:

 

1. Ficam incluídos os produtos a seguir especificados ao item "2.4 CERÂMICOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Outros blocos cerâmicos

Milheiro

170,00

Outras telhas cerâmicas

Milheiro

80,00

Placa para piso

Milheiro

200,00

Placa para revestimento

Milheiro

180,00

Rufo cerâmico

Peça

6,00

Tubo cerâmico

Peça

8,00

 

2. O item "5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"5.15. PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Bloco 09x14x19 cm

Milheiro

220,00

Bloco 09x14x24 cm

Milheiro

280,00

Bloco 09x19x19 cm

Milheiro

250,00

Bloco 09x19x24 cm

Milheiro

440,00

Bloco 09x19x29 cm

Milheiro

510,00

Bloco 09x19x39 cm

Milheiro

720,00

Bloco 11,5x19x19 cm

Milheiro

380,00

Bloco 11,5x19x24 cm

Milheiro

530,00

Bloco 11,5x19x29 cm

Milheiro

630,00

Bloco 11,5x19x39 cm

Milheiro

880,00

Bloco 14x19x19 cm

Milheiro

480,00

Bloco 14x19x24 cm

Milheiro

630,00

Bloco 14x19x29 cm

Milheiro

760,00

Bloco 14x19x39 cm

Milheiro

1.030,00

Bloco Laje

Milheiro

310,00

Combogó

Milheiro

320,00

Outros blocos cerâmicos

Milheiro

470,00

Outras telhas cerâmicas

Milheiro

220,00

Placa para piso

Milheiro

560,00

Placa para revestimento

Milheiro

500,00

Rufo cerâmico

Peça

18,00

Telha Extrudada

Milheiro

260,00

Telha Prensada

Milheiro

440,00

Tijolo Maciço

Milheiro

120,00

Tijolo Laminado

Milheiro

480,00

Tubo cerâmico

Peça

22,00

 

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

GAB/SAT, 1 de outubro de 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária