Instrução Normativa RE nº 49 DE 06/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 11/2012 (DOU 22.03.2012), é dada nova redação às alíneas “b” e “c” do subitem 20.1.1, ao subitem 20.3.1 e à alínea “b” do subitem 20.5.2.2, conforme segue:
“b) nos Atos COTEPE ICMS 33/2008 e 11/2012;
c) no “Manual de Orientação do Contribuinte”, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br;”
“20.3.1 - O DANFE, que será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 7/2005 e ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 11/2012.
20.3.1.1 - As alterações permitidas no leiaute do DANFE são as previstas no “Manual de Orientação do Contribuinte”.”
“b) a chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no início ou no final do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do “Manual de Orientação do Contribuinte”;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.