Instrução Normativa GAB/CRE nº 49 DE 19/10/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2020
Acrescenta itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"
Femar | Puragua Tônica | Lata | 350 | 7898007221305 | 2202 | 03.011.00 | 1,92 | 01.11.2020 |
Femar | Puragua Citrus | Lata | 497 | 7898007221312 | 2202 | 03.011.00 | 1,67 | 01.11.2020 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Porto Velho, 19 de outubro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual