Instrução Normativa RE nº 49 DE 01/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Título I, Capítulo III, Seção 9.0, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
ITEM | ADQUIRENTE | PERÍODO |
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA |
FORNECEDORES E CNPJ(8 primeiros dígitos) |
"1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | 2º semestre de 2020 | 18,00% |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 2º semestre de 2020 | 18,00% |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.