Instrução Normativa SAT nº 5 de 09/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 1993

Dispõe sobre o repasse da arrecadação dos dias 30 e 31 de dezembro de 1993.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que, com a implantação do novo sistema de arrecadação, a partir de 01 de janeiro de 1994 os Bancos participantes do Sistema de Arrecadação não mais aceitarão o recolhimento de impostos efetuados através dos antigos documentos de arrecadação (DAR modelo-3, DAR acoplado à NFP, etc...),

RESOLVE:

Art. 1º As Agências Fazendárias, os Postos Fiscais e demais órgãos arrecadadores da Secretaria de Estado de Fazenda deverão repassar, na forma vigente, no 30 de dezembro de 1993 os valores arrecadados até aquele dia, independentemente, se for o caso, do encerramento do Plantão Fiscal.

Parágrafo único. - Na impossibilidade, devidamente justificada, de se efetuar o repasse na data referida no "caput", o mesmo deverá ser efetuado na forma do art. 2º.

Art. 2º Os valores arrecadados no dia 31 de dezembro de 1993, através dos antigos documentos de arrecadação, deverão ser repassados no dia 03 de janeiro de 1994, independentemente, se for o caso, do encerramento do Plantão Fiscal, mediante depósito direto na Conta do Tesouro Estadual, no Banco Bamerindus do Brasil S/A, Agência nº 0489, conta nº 00050-55 ou conta nº 00300-41 ou ainda, nas cidades que não possuirem agência do Banco Bamerindus, no Banco do Brasil S/A, agência 0048-5, conta nº 3507-6.

Parágrafo único. - O responsável pelo repasse deverá encaminhar à Diretoria de Informática, no dia 03 de janeiro de 1993, via SEDEX, os documentos de arrecadação e o recibo do depósito bancário.

Art. 3º Os Coordenadores de Postos Fiscais e os Delegados Regionais de Fazenda deverão adotar medidas visando o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores.

Art. 4º A partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 1994 passará a ser utilizado o DAEMS-27 para, quando for o caso, preenchimento, autenticação manual e repasse pelo novo sistema.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1993.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA