Instrução Normativa SGR nº 5 de 02/04/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 1997

Aprova tabela de tarifa mínima de frete de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de carga realizada por autônomo e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II do art. 19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1.º de outubro de 1993,

E S T A B E L E C E:

Art. 1. º Para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de carga executado por transportador autônomo, quando for desconhecido o valor do serviço, a tabela de tarifa mínima de frete, no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2. º As tarifas constantes na tabela foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo desta forma, nenhuma redução na base de cálculo.

Art. 3. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 10 de abril de 1997.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

TARIFA
DISTÂNCIA (KM)
DE ATÉ
R$/TONELADA
001
01 25
1,99
002
26 50
4,39
003
51 100
6,15
004
101 150
6,60
005
151 200
7,81
006
201 250
8,62
007
251 300
8,94
008
301 350
9,80
035
351 400
11,12
040
401 450
12,45
045
451 500
13,11
050
501 550
13,76
055
551 600
14,42
060
601 650
15,06
065
651 700
15,68
070
701 750
16,34
075
751 800
17,82
080
801 850
18,54
085
851 900
19,23
090
901 950
19,94
095
951 1.000
20,63
100
1.001 1.100
22,05
110
1.101 1.200
23,44
120
1.201 1.300
24,83
130
1.301 1.400
24,92
140
1.401 1.500
26,23
150
1.501 1.600
27,56
160
1.601 1.700
28,79
170
1.701 1.800
30,18
180
1.801 1.900
31,51
190
1.901 2.000
32,81
200
2.001 2.200
35,43
220
2.201 2.400
38,02
240
2.401 2.600
40,66
260
2.601 2.800
41,77
280
2.801 3.000
45,97

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

TARIFA
DISTÂNCIA (KM)
DE ATÉ
R$/TONELADA
300
3.001 3.200
48,39
320
3.201 3.400
51,14
340
3.401 3.600
53,86
360
3.601 3.800
56,38
380
3.801 4.000
58,98
400
4.001 4.200
61,59
420
4.201 4.400
64,18
460
4.401 4.600
66,77
460
4.601 4.800
69,34
480
4.801 5.000
71,93
500
5.001 5.200
77,60
520
5.201 5.400
81,11
540
5.401 5.600
85,22
560
5.601 5.800
86,49
580
5.801 6.000
93,31