Instrução Normativa DARC nº 5 de 18/02/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 fev 1998
Dispõe sobre a recepção da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD) através de meio magnético.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO e CONTROLE, no uso de suas atribuições, objetivando agilizar e tornar mais eficiente os procedimentos relativos à entrega e recepção da DMD, exercício 1998,
RESOLVE
1 - Os contribuintes do ICMS, habilitados a operar com produtos com ICMS Diferido e obrigados a entregar a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD, exercício 1998, deverão fazê-lo exclusivamente através de meio magnético (disquete), em qualquer Inspetoria Fazendária pertencente à estrutura da SEFAZ, independentemente do seu domicílio fiscal.
1.1 - A DMD será informada por produto e o contribuinte poderá informar em um só disquete, até o limite de sua capacidade, quantas DMD pretender, desde que sejam do mesmo período de referência.
2 - Para efetuar a entrega da DMD em meio magnético, os contribuintes deverão dirigir-se a qualquer Inspetoria Fazendária da estrutura da SEFAZ ou postos autorizados e solicitar um disquete que deverá conter o sistema de entrada de dados da DMD, com manual de instrução de preenchimento instalado, onde o próprio contribuinte digitará as informações, ou através de DOWNLOAD pela INTERNET.
3 - O disquete, contendo as informações exigidas, será recepcionado mediante apresentação de Recibo de Entrega assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, em duas vias, devendo ser aposto, no mesmo, carimbo de recepção, arquivando-se uma das vias no dossiê do contribuinte.
4 - A recepção dos disquetes fica condicionada a prévio teste de consistência.
4.1 - Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nesta Instrução Normativa, o disquete será devolvido ao contribuinte para correção, acompanhado de listagem- diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
5 - Os equipamentos técnicos mínimos necessários ao processamento e entrega da DMD, em meio magnético, são os seguintes:
5.1 - Microcomputador IBM / PC ou compatíveis, equipado com disco rígido e unidade de disco 3 1/2 de polegada, dupla face e alta densidade;
5.2 - Impressora compatível com o microcomputador utilizado.
6 - A retificação da DMD somente será aceita mediante meio magnético.
7 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 18 de fevereiro de 1998
AUGUSTO O. MONTEIRO
Diretor